Mais uma previsão do Mestre José confirmada. Alexandre de Moraes endurece medidas: Bolsonaro é colocado em prisão domiciliar integral
Em uma decisão que promete marcar um novo capítulo na crise política brasileira, o ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal (STF), decretou nesta segunda-feira (4) a conversão da prisão domiciliar semiaberta de Jair Bolsonaro em prisão domiciliar integral. A ordem foi emitida após constatação de que o ex-presidente violou as condições impostas anteriormente, ao manter contato telefônico com aliados próximos, entre eles o filho, senador Flávio Bolsonaro (PL-RJ), e a esposa, Michelle Bolsonaro, durante as manifestações do último sábado.
A decisão de Moraes se apoia em relatórios da Polícia Federal e em interceptações autorizadas judicialmente, que revelaram uma série de ligações realizadas e recebidas por Bolsonaro no período em que o ex-mandatário deveria permanecer em silêncio político e familiar, conforme os termos de sua prisão domiciliar semiaberta. Para o ministro, a conduta de Bolsonaro representa uma afronta direta às determinações do Judiciário e sinaliza risco concreto de articulações políticas ilegais, inclusive com repercussões nas manifestações recentes.
A prisão domiciliar integral impõe uma série de restrições mais severas. A partir de agora, Bolsonaro está proibido de manter qualquer tipo de comunicação externa, salvo com seus advogados e mediante autorização judicial. Além disso, todos os dispositivos eletrônicos utilizados em sua residência oficial serão monitorados, e visitas presenciais passam a ser rigidamente controladas, com identificação prévia e autorização do STF.
Parlamentares da base do governo e até mesmo figuras da oposição moderada reconheceram a firmeza da atitude de Alexandre de Moraes, classificando-a como "necessária e proporcional diante das violações cometidas". Segundo fontes ligadas ao STF, Moraes teria alertado previamente a defesa de Bolsonaro sobre as consequências de qualquer descumprimento das medidas cautelares, não restando alternativa senão o endurecimento da pena diante da reincidência.
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